Direito Previdenciário

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que permanece com sequelas permanentes após um acidente ou determinada doença, desde que essas sequelas reduzam sua capacidade para o trabalho habitual.

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes de trabalho geram esse direito, mas o benefício também pode ser devido em outras situações previstas na legislação.

Realizamos uma análise detalhada de cada caso para verificar o preenchimento dos requisitos e orientar nossos clientes durante todo o procedimento perante o INSS.

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