Direito Previdenciário
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
A concessão do benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei e da comprovação da incapacidade por meio da perícia médica realizada pelo INSS.
Prestamos orientação completa durante todo o procedimento, desde a análise da documentação até o acompanhamento do processo administrativo ou judicial.
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