Direito Tributário

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves previstas em lei — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras — têm direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

O benefício depende de laudo médico oficial que comprove a doença e pode ser requerido tanto para isentar cobranças futuras quanto para restituir valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Nossa equipe reúne a documentação médica necessária, formaliza o pedido junto à Receita Federal ou ao órgão pagador e, quando necessário, atua judicialmente para garantir o reconhecimento do direito.

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