Direito Tributário
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves previstas em lei — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras — têm direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
O benefício depende de laudo médico oficial que comprove a doença e pode ser requerido tanto para isentar cobranças futuras quanto para restituir valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Nossa equipe reúne a documentação médica necessária, formaliza o pedido junto à Receita Federal ou ao órgão pagador e, quando necessário, atua judicialmente para garantir o reconhecimento do direito.
← Voltar